Lei nº 15.325/2026: não se restringe aos influenciadores digitais

O reconhecimento da profissão multimídia traz as atribuições básicas do profissional.

2/1/20264 min read

a person typing on a keyboard next to a laptop
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A recente Lei nº 15.325/2026, que passou a ser popularmente conhecida como “Lei dos Influenciadores”, gerou repercussão nas redes sociais e em portais de notícias. Apesar disso, o nome pelo qual ficou conhecida não reflete exatamente o que a lei trata na prática.

Isso porque a norma não cria regras específicas para influenciadores digitais, nem estabelece obrigações exclusivas para criadores de conteúdo. O que a lei faz, na verdade, é reconhecer a profissão de multimídia, que envolve atividades técnicas ligadas à produção e gestão de conteúdos digitais — atividades que podem ou não ser exercidas por influenciadores.

Em termos práticos, dependendo das atividades realizadas, a lei pode alcançar influenciadores digitais, criadores de conteúdo, podcasters, streamers, entre outros profissionais que atuam com criação, produção, captação, edição, planejamento, gestão, organização, programação, publicação, divulgação ou distribuição de conteúdos, como vídeos, imagens, áudios, animações e textos em meios digitais.

Neste artigo, explicamos de forma simples a quem a Lei nº 15.325/2026 se aplica, quais são seus principais pontos e quais impactos jurídicos ela pode gerar, especialmente para criadores de conteúdo, empresas, agências e profissionais do meio digital.

O que é a Lei nº 15.325/2026?

A Lei nº 15.325/2026 trata do exercício da profissão de multimídia no Brasil. Ela define quem pode ser considerado profissional multimídia, quais atividades estão relacionadas a essa profissão e em quais contextos ela pode ser exercida.

Diferentemente do que o apelido “Lei dos Influenciadores” sugere, o texto da lei não menciona influenciadores digitais, criadores de conteúdo ou produtores de redes sociais como categorias profissionais próprias.

O foco da norma está nas atividades ligadas à produção, edição, gestão e divulgação de conteúdos multimídia, independentemente do número de seguidores, da fama ou da renda obtida com plataformas digitais.

Quem é considerado profissional multimídia pela lei?

Segundo a Lei nº 15.325/2026, é considerado profissional multimídia aquele que, em nível técnico ou superior, exerce atividades relacionadas a:

  • produção de conteúdos digitais;

  • edição de textos, vídeos, áudios, imagens e animações;

  • criação de portais, sites, jogos e publicações digitais;

  • gestão de plataformas digitais;

  • administração de redes sociais e canais eletrônicos;

  • planejamento, direção e execução de projetos multimídia.

Ou seja, o critério não é ser influenciador, mas sim exercer atividades ligadas à cadeia de produção de conteúdo digital.

A lei se aplica aos influenciadores digitais?

A resposta é simples: depende da forma como o influenciador atua.

A Lei nº 15.325/2026 pode se aplicar a influenciadores e criadores de conteúdo que executem, de fato, atividades típicas do profissional multimídia — ou outras atividades relacionadas, conforme previsto no artigo da norma.

Por outro lado, influenciadores que apenas utilizam sua imagem, sem participar das atividades técnicas de produção e gestão de conteúdo, não são automaticamente alcançados pela lei.

Quais são os principais pontos da Lei nº 15.325/2026?

De forma resumida, a lei:

  • reconhece legalmente a profissão de multimídia;

  • descreve suas atribuições de forma ampla, sem uma lista fechada;

  • não cria conselho profissional;

  • não exige registro obrigatório ou inscrição em órgão específico;

  • não estabelece sanções diretas para quem atua sem enquadramento formal.

Opinião

Trata-se de uma lei curta e objetiva, que reconhece a existência de uma profissão, mas não a regulamenta de forma completa. Por isso, ainda será necessário aguardar uma regulamentação mais detalhada para avaliar com precisão seus efeitos e possíveis conflitos com outras categorias profissionais, como jornalistas e publicitários.

Outro ponto que pode gerar debates diz respeito à exigência de que o profissional multimídia tenha formação de nível superior ou técnico. Na prática, muitas pessoas que atuam nesse segmento não possuem formação específica, mas exercem suas atividades com base na experiência prática. Nesse sentido, se a intenção da lei fosse proteger esses profissionais, a exigência formal de escolaridade pode acabar não refletindo a realidade do mercado.

Inclusive, o Supremo Tribunal Federal já decidiu, nos Recursos Extraordinários nº 511.961 e nº 795.467, pela inconstitucionalidade da exigência de diploma para o exercício do jornalismo e da obrigatoriedade de registro profissional para músicos, entendendo que, nesses casos, deve prevalecer a liberdade de expressão e a liberdade profissional, por não haver risco à segurança da sociedade.

Assim, embora a promulgação da Lei nº 15.325/2026 possa ser vista como um avanço no reconhecimento de novas profissões ligadas ao ambiente digital, ela ainda depende de regulamentação para que seus impactos sejam plenamente compreendidos.


Conclusão

Apesar de popularmente chamada de “Lei dos Influenciadores”, a Lei nº 15.325/2026 não se limita aos criadores de conteúdo digital. Trata-se de uma norma mais ampla, técnica e funcional, voltada ao reconhecimento da profissão de multimídia.

O apelido pode até ajudar na viralização do tema, mas uma análise jurídica séria exige ir além do rótulo e compreender o real alcance da lei, seus impactos práticos e seus limites interpretativos.

Para influenciadores, creators, empresas e agências, o momento é de atenção jurídica, revisão contratual e planejamento estratégico, evitando tanto o alarmismo quanto a negligência. Por isso, procure um advogado especializado e de sua confiança para te orientar!