STF redefine responsabilidade de plataformas — entenda o que isso significa na prática

7/1/20252 min read

a wooden gaven sitting on top of a white counter
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Na última semana, o Supremo Tribunal Federal julgou dois casos que colocaram em pauta a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet — dispositivo que, até então, protegia as plataformas de responsabilidade civil, salvo descumprimento de ordem judicial para remoção de conteúdo de terceiros.

O entendimento do STF foi claro: essa proteção, em muitos casos, é insuficiente para garantir os direitos fundamentais das pessoas e preservar a democracia no ambiente digital. Resultado? O artigo foi considerado parcialmente inconstitucional, e novas regras foram fixadas.

O que mudou na prática?

A partir de agora, as plataformas podem ser responsabilizadas mesmo sem ordem judicial, em diversas situações. Veja os principais cenários definidos pelo STF:

  1. Crimes e atos ilícitos em geral: A plataforma será responsabilizada se, após notificação extrajudicial, não remover o conteúdo.

  2. Crimes contra a honra (calúnia, difamação, injúria): A responsabilização só ocorre se houver descumprimento de ordem judicial.

  3. Repetição de conteúdo já julgado como ofensivo: A plataforma deve remover conteúdos idênticos apenas com nova notificação, sem precisar de nova decisão judicial.

  4. Anúncios e conteúdos impulsionados: Presume-se a responsabilidade da plataforma automaticamente. Não é necessário notificar previamente ou ordem judicial.

  5. Uso de robôs e redes artificiais de disseminação: Também há presunção de responsabilidade, sem necessidade de aviso prévio.

  6. Crimes gravíssimos (terrorismo, pornografia infantil, racismo, etc.):A plataforma deve agir proativamente, evitando que esses conteúdos sequer circulem. Se houver falha sistêmica do servidor, poderá ser responsabilizada.

  7. Serviços neutros (como e-mails, reuniões privadas ou apps de mensagens interpessoais): Permanecem sob a regra original do art. 19, exigindo ordem judicial para remoção do conteúdo e responsabilização

  8. Marketplaces: Seguem o regime do Código de Defesa do Consumidor, com responsabilização conforme o vínculo com o vendedor.

E mais: O STF também determinou que plataformas devem:

  • Criar canais de denúncia e atendimento acessíveis;

  • Garantir devido processo aos usuários (incluindo possibilidade de recurso);

  • Divulgar relatórios de transparência anuais;

  • Manter sede e representante legal no Brasil, com poderes para responder judicial e administrativamente.

Conclusão

Essa decisão marca uma mudança de paradigma na moderação e responsabilidade digital no Brasil. Ela reconhece que, em um ambiente de comunicação massiva e instantânea, esperar sempre uma ordem judicial é, muitas vezes, esperar demais.

Ao mesmo tempo, impõe limites para evitar abusos e preservar a liberdade de expressão, especialmente quando se trata de críticas legítimas.

A partir de agora, empresas, criadores e plataformas devem se adaptar — e o papel do advogado digital se torna ainda mais estratégico na construção de políticas, fluxos e proteções.